Programas de Regularização Ambiental – PRA

região norte - Pará

A Lei nº 12.651/2012, em seu art. 13, inciso I, estabelece a possibilidade de redução da Reserva Legal em até 50% na Amazônia Legal, mediante indicação do Zoneamento Ecológico-Econômico (ZEE), para regularização de desmatamento anterior a 22 de julho de 2008, desde que: (i) o ZEE seja elaborado segundo metodologia unificada; e (ii) a redução seja determinada pelo poder público federal.

Os decretos abaixo, editados ainda na vigência da Lei nº 4.771/1965, atendem aos requisitos mencionados acima, uma vez que a metodologia foi seguida, inclusive com recomendações do CONAMA, que autorizavam a redução da RL, acatada pelo Poder Executivo federal, nos seguintes casos:

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