Programas de Regularização Ambiental – PRA
região norte - Rondônia
Lei LEI COMPLEMENTAR N° 1.287, DE 24 DE JUNHO DE 2025
Lei LEI COMPLEMENTAR N° 1.193, DE 22 DE JUNHO DE 2023
Portaria SEDAM nº 314, de 08/05/2020
Portaria SEDAM n° 304, de 28/08/2018
Portaria SEDAM n° 305, de 28/08/2018
Decreto N° 22.726 de 05/04/2018
Manual técnico do Programa de Regularização Ambiental do Estado de Rondônia (versão preliminar). SEDAM/GIZ/Centro de Estudos Rioterra, 2018
Lei Complementar n° 892, de 04/07/2016
Decreto N° 20.627 de 08/03/2016
Decreto 17.281, de 14/11/2012
Lei Complementar n° 233, de 06/06/2000
Lei LEI COMPLEMENTAR N° 1.193, DE 22 DE JUNHO DE 2023
Portaria SEDAM nº 314, de 08/05/2020
Portaria SEDAM n° 304, de 28/08/2018
Portaria SEDAM n° 305, de 28/08/2018
Decreto N° 22.726 de 05/04/2018
Manual técnico do Programa de Regularização Ambiental do Estado de Rondônia (versão preliminar). SEDAM/GIZ/Centro de Estudos Rioterra, 2018
Lei Complementar n° 892, de 04/07/2016
Decreto N° 20.627 de 08/03/2016
Decreto 17.281, de 14/11/2012
Lei Complementar n° 233, de 06/06/2000
A Lei nº 12.651/2012, em seu art. 13, inciso I, estabelece a possibilidade de redução da Reserva Legal em até 50% na Amazônia Legal, mediante indicação do Zoneamento Ecológico-Econômico (ZEE), para regularização de desmatamento anterior a 22 de julho de 2008, desde que: (i) o ZEE seja elaborado segundo metodologia unificada; e (ii) a redução seja determinada pelo poder público federal.
Os decretos abaixo, editados ainda na vigência da Lei nº 4.771/1965, atendem aos requisitos mencionados acima, uma vez que a metodologia foi seguida, inclusive com recomendações do CONAMA, que autorizavam a redução da RL, acatada pelo Poder Executivo federal, nos seguintes casos:
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